Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos de direção da INVESTE SÃO PAULO:
I
a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e até 3 (três) Diretores;
II
o Conselho Deliberativo, composto por 15 (quinze) membros;
III
o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.
Parágrafo único
- O detalhamento da composição, as atribuições e competências dos órgãos a que se referem os incisos II e III deste artigo, bem como as formas de escolha e de destituição de seus membros serão estabelecidos em regulamento.