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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 2º

São órgãos de direção da INVESTE SÃO PAULO:

I

a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e até 3 (três) Diretores;

II

o Conselho Deliberativo, composto por 15 (quinze) membros;

III

o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.

Parágrafo único

- O detalhamento da composição, as atribuições e competências dos órgãos a que se referem os incisos II e III deste artigo, bem como as formas de escolha e de destituição de seus membros serão estabelecidos em regulamento.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008