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Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 14

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 8.467.360,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), destinados à cobertura das despesas necessárias à instalação da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.

Art. 14 da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008