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Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 13

A INVESTE SÃO PAULO apresentará:

I

aos Poderes Executivo e Legislativo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento, até 31 de janeiro de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução de suas atividades no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos públicos nelas aplicados e as análises gerenciais cabíveis, disponibilizando-o na sede, em suas unidades descentralizadas e em seu sítio na "internet";

I

aos Poderes Executivo e Legislativo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, até 31 de janeiro de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos públicos nele aplicados, a avaliação geral, as análises gerenciais cabíveis, disponibilizando-o na sede, em suas unidades descentralizadas e em sítio na "internet";

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei n° 15.896, de 17 de setembro de 2015 .

II

ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 13, II da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008