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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 13

A INVESTE SÃO PAULO apresentará:

I

aos Poderes Executivo e Legislativo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento, até 31 de janeiro de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução de suas atividades no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos públicos nelas aplicados e as análises gerenciais cabíveis, disponibilizando-o na sede, em suas unidades descentralizadas e em seu sítio na "internet";

I

aos Poderes Executivo e Legislativo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, até 31 de janeiro de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos públicos nele aplicados, a avaliação geral, as análises gerenciais cabíveis, disponibilizando-o na sede, em suas unidades descentralizadas e em sítio na "internet";

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei n° 15.896, de 17 de setembro de 2015 .

II

ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 13, I da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008