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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 12

O patrimônio da INVESTE SÃO PAULO, bem como os legados, doações e heranças que lhe forem destinados, na hipótese de sua extinção, serão imediatamente transferidos ao Estado.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008