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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 11

O estatuto da INVESTE SÃO PAULO será aprovado por decreto do Governador, após aprovação pelo Conselho Deliberativo, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, observado o disposto nesta lei.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008