Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
O estatuto da INVESTE SÃO PAULO será aprovado por decreto do Governador, após aprovação pelo Conselho Deliberativo, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, observado o disposto nesta lei.