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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 10

Caberá ao Conselho Deliberativo da INVESTE SÃO PAULO propor à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação políticas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento do Estado.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei n° 15.896, de 17 de setembro de 2015 .

Parágrafo único

- Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal não perceberão remuneração pelo desempenho das funções de conselheiros, que serão consideradas serviço público relevante.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008