Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá ao Conselho Deliberativo da INVESTE SÃO PAULO a atribuição de propor ao Governador do Estado políticas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento do Estado.
Art. 10
Caberá ao Conselho Deliberativo da INVESTE SÃO PAULO propor à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação políticas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento do Estado.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei n° 15.896, de 17 de setembro de 2015 .
Parágrafo único
- Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal não perceberão remuneração pelo desempenho das funções de conselheiros, que serão consideradas serviço público relevante.