Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
Será prevista na lei orçamentária para o exercício de 2009 a destinação de recursos do tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.