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Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008

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Art. 37

Será prevista na lei orçamentária para o exercício de 2009 a destinação de recursos do tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 37 da Lei Estadual de São Paulo 13.124 /2008