Artigo 36 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Poder Executivo deverá publicar, quadrimestralmente, no Diário Oficial do Estado, relatórios gerenciais de receitas e despesas, detalhando a execução orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização social, nos termos da legislação em vigor.