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Artigo 35 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008

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Art. 35

Para cumprimento do disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 35 da Lei Estadual de São Paulo 13.124 /2008