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Artigo 33 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008

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Art. 33

É obrigatório o registro, em tempo real, da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, por todos os órgãos e entidades que integram o Orçamento do Estado.

Art. 33 da Lei Estadual de São Paulo 13.124 /2008