Artigo 33 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
É obrigatório o registro, em tempo real, da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, por todos os órgãos e entidades que integram o Orçamento do Estado.