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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008

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Art. 3º

O projeto de lei orçamentária anual do Estado para o exercício de 2009 será elaborado com observância às diretrizes fixadas nesta lei, ao Plano Plurianual 2008 - 2011, ao artigo 174 da Constituição do Estado, à Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 13.124 /2008