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Artigo 28 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008

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Art. 28

Fica o Tesouro do Estado autorizado a deduzir das liberações financeiras dos órgãos e entidades estaduais, os valores equivalentes às contribuições previdenciárias não repassados à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, criada pela Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.

Art. 28 da Lei Estadual de São Paulo 13.124 /2008