Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para efeito do disposto no artigo 13, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e as Universidades Estaduais encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 2009, até o último dia útil do mês de julho de 2008, observadas as disposições desta lei.