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Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008

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Art. 20

Para efeito do disposto no artigo 13, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e as Universidades Estaduais encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 2009, até o último dia útil do mês de julho de 2008, observadas as disposições desta lei.

Art. 20 da Lei Estadual de São Paulo 13.124 /2008