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Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008

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Art. 13

A proposta orçamentária do Estado para 2009 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 2008, contendo:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária;

III

demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Parágrafo único

- O Poder Executivo deverá divulgar a Proposta Orçamentária a que se refere o "caput" deste artigo, por meio da "internet", durante todo o período de tramitação da propositura no Poder Legislativo.

Art. 13, III da Lei Estadual de São Paulo 13.124 /2008