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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.124 de 08 de julho de 2008

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Art. 1º

Em cumprimento ao disposto no artigo 174, § 2º, da Constituição do Estado, no artigo 39, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e na Lei complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, compreendendo:

I

as metas e prioridades da administração pública estadual;

II

as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;

III

a organização e a estrutura dos orçamentos;

IV

a alteração da legislação tributária do Estado;

V

a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

VI

a administração da dívida e captação de recursos;

VII

as disposições gerais.

Art. 1º, III da Lei Estadual de São Paulo 13.124 /2008