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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.122 de 07 de julho de 2008

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Art. 8º

As disposições desta lei aplicam-se ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas e às Universidades Públicas Estaduais.

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 13.122 /2008