Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.122 de 07 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições desta lei aplicam-se ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas e às Universidades Públicas Estaduais.