Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.122 de 07 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano Anual de Contratações Públicas e os instrumentos convocatórios para os processos de licitação que prevejam o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte serão divulgados no Diário Oficial do Estado e, obrigatoriamente e o mais amplamente possível, na rede mundial de computadores.