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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008

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Art. 9º

Em hipótese de extinção, sob quaisquer motivos, os bens da F9JL reverter-se-ão ao patrimônio estatal, agregando-se aos do Poder Legislativo.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 12.970 /2008