Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em hipótese de extinção, sob quaisquer motivos, os bens da F9JL reverter-se-ão ao patrimônio estatal, agregando-se aos do Poder Legislativo.
Em hipótese de extinção, sob quaisquer motivos, os bens da F9JL reverter-se-ão ao patrimônio estatal, agregando-se aos do Poder Legislativo.