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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008

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Art. 6º

No estatuto da F9JL, aprovado pelo Conselho Curador, serão definidas as atribuições, os requisitos de investidura e a remuneração dos membros da Diretoria Executiva e dos funcionários.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 12.970 /2008