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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008

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Art. 13

A Mesa da Assembléia regulamentará esta lei, adotando providências necessárias à instituição formal da F9JL, sua conformação estatutária e demais atos pertinentes, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 12.970 /2008