Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Mesa da Assembléia regulamentará esta lei, adotando providências necessárias à instituição formal da F9JL, sua conformação estatutária e demais atos pertinentes, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.