Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
Todo pessoal sujeito a contrato de trabalho com a F9JL será vinculado ao regime da legislação trabalhista, definido na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.