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Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008

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Art. 10

Todo pessoal sujeito a contrato de trabalho com a F9JL será vinculado ao regime da legislação trabalhista, definido na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 12.970 /2008