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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.970 de 30 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica criada a Fundação "Nove de Julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL", com personalidade jurídica de direito público e vinculada à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, destinada a promover a educação política,o fortalecimento da democracia e atividades de divulgação de conteúdo informativo, institucional, educativo, cultural e de interesse público e social da população do Estado de São Paulo, através de radiodifusão sonora e de sons e imagens e outros meios de comunicação de massa.

§ 1º

A Mesa da Assembléia Legislativa adotará providências necessárias à instituição da F9JL, que gozará de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e de gestão, e reger-se-á por esta lei e por seu estatuto, fixando sede e foro na Capital.

§ 2º

Nos atos preliminares à instituição formal da F9JL, a fundação será representada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de São Paulo 12.970 /2008