Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.933 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Psicanalista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio.
Fica instituído o "Dia do Psicanalista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio.