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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.810 de 21 de fevereiro de 2008

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Art. 8º

Fica instituída a Reserva Extrativista - RESEX Taquari, destinada às comunidades locais e aos pescadores artesanais de Cananéia, com área de 1.662,20 ha (mil seiscentos e sessenta e dois hectares e vinte ares), no Município de Cananéia, em área correspondente a gleba nº 4.3, originada do desmembramento da Gleba 3.3 do Anexo 3, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 17.

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 12.810 /2008