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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.810 de 21 de fevereiro de 2008

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Art. 7º

Fica instituída a Reserva Extrativista - RESEX da Ilha do Tumba, destinada às comunidades da Ilha do Cardoso e Região de Ariri, com área de 1.128,26 ha (um mil, cento e vinte e oito hectares e vinte e seis ares), em área correspondente à gleba n.º 4.2, inserida no Município de Cananéia, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no Anexo 12.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 12.810 /2008