Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.810 de 21 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. Disposições Transitórias
Esta lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. Disposições Transitórias