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Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.810 de 21 de fevereiro de 2008

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Art. 23

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria do Meio Ambiente e aos demais órgãos envolvidos na implementação do Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga, ficando o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.

Art. 23 da Lei Estadual de São Paulo 12.810 /2008