Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.810 de 21 de fevereiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria do Meio Ambiente e aos demais órgãos envolvidos na implementação do Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga, ficando o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.