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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.801 de 15 de janeiro de 2008

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Art. 8º

Compete à Secretaria da Habitação exercer atribuições de Secretaria Executiva do CEH e proporcionar-lhe os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 12.801 /2008