Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.801 de 15 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Secretaria da Habitação exercer atribuições de Secretaria Executiva do CEH e proporcionar-lhe os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS