Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.801 de 15 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SNHIS será desenvolvido no Estado por meio de planos estadual e municipais, sendo os programas e ações incluídos nos programas plurianuais - PPAs, leis de diretrizes orçamentárias - LDOs e leis orçamentárias anuais - LOAs. Seção II Do Conselho Estadual de Habitação - CEH