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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.801 de 15 de janeiro de 2008

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Art. 2º

O SNHIS será desenvolvido no Estado por meio de planos estadual e municipais, sendo os programas e ações incluídos nos programas plurianuais - PPAs, leis de diretrizes orçamentárias - LDOs e leis orçamentárias anuais - LOAs. Seção II Do Conselho Estadual de Habitação - CEH

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 12.801 /2008