Artigo 11, Inciso VII da Lei Estadual de São Paulo nº 12.801 de 15 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constituem recursos do FPHIS:
I
dotações orçamentárias anuais que lhe forem atribuídas;
II
recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, de que trata a Lei federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005;
III
recursos financeiros de outros fundos, órgãos, instituições e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, recebidos diretamente ou por meio de empréstimos, convênios, contratos ou acordos;
IV
contribuições, legados e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado ou de organismos internacionais;
V
recursos provenientes de operações de crédito;
VI
transferências da União e dos Municípios;
VII
rendas provenientes da aplicação dos seus recursos;
VIII
outros recursos que lhe vierem a ser destinados.