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Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.801 de 15 de janeiro de 2008

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Art. 10

As normas operacionais e a designação dos agentes financeiro e operador do FPHIS serão dispostas na conformidade de ato a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 12.801 /2008