Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.786 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003 , que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).