Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.785 de 20 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir da data de sua regulamentação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, a partir da data de sua regulamentação.