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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.780 de 30 de novembro de 2007

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Art. 2º

A Política Estadual de Educação Ambiental, criada em conformidade com os princípios e objetivos de Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) e a Política Estadual do Meio Ambiente.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 12.780 /2007