Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.747 de 14 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Francisco de Assis Bosquê" a Rodovia da Comunidade, que liga o Município de Garça ao Município de Álvaro de Carvalho.