Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.730 de 11 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da implementação desta lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da implementação desta lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.