Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.730 de 11 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.