Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.708 de 04 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município construirá no imóvel, com recursos próprios, edifício para instalação de unidade educacional do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e o doará, com sua respectiva área de terreno, à Fazenda Estadual; doará, também, outra área, com 12.000m², localizada na Rodovia SP 191, em frente ao imóvel que abriga o Centro de Ressocialização da Secretaria da Administração Penitenciária, destinada à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP para a construção de 2 (dois) Centros de Atendimento a Adolescentes em regime de internação.