Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.708 de 04 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se devidamente descrito e caracterizado no Processo nº VD-3199/2005-FEBEM/SP.
O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se devidamente descrito e caracterizado no Processo nº VD-3199/2005-FEBEM/SP.