Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.708 de 04 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Mogi Mirim, imóvel com benfeitorias, situado naquele Município, com área de 282.062,19m², destinado à implantação de projetos educacionais, sociais, esportivos, culturais e de saúde.