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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.708 de 04 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Mogi Mirim, imóvel com benfeitorias, situado naquele Município, com área de 282.062,19m², destinado à implantação de projetos educacionais, sociais, esportivos, culturais e de saúde.