JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo da lei orçamentária anual até o início do exercício de 2008, fica esse Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

Parágrafo único

- O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às despesas mencionadas no artigo 166, § 3º, II, "a", "b" e "c", da Constituição Federal.

Art. 37, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 12.677 /2007