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Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007

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Art. 37

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo da lei orçamentária anual até o início do exercício de 2008, fica esse Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

Parágrafo único

- O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às despesas mencionadas no artigo 166, § 3º, II, "a", "b" e "c", da Constituição Federal.

Art. 37 da Lei Estadual de São Paulo 12.677 /2007