JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 33

É obrigatório o registro, em tempo real, da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, por todos os órgãos e entidades que integram o Orçamento do Estado.

Art. 33 da Lei Estadual de São Paulo 12.677 /2007