JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Fica o Tesouro do Estado autorizado a deduzir das liberações financeiras dos órgãos e entidades estaduais, os valores equivalentes às contribuições previdenciárias não repassados à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, criada pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.

Art. 28 da Lei Estadual de São Paulo 12.677 /2007