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Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007

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Art. 21

O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I

instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;

II

revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;

III

revisão das alíquotas do ICMS com o objetivo de gerar recursos para programas específicos, a exemplo dos habitacionais, voltados à população de baixa renda, bem como adequá-las ao conceito de seletividade em função da essencialidade das mercadorias e serviços;

IV

modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com o objetivo de tornar a tributação mais justa;

V

aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e dos contribuintes.

Art. 21, I da Lei Estadual de São Paulo 12.677 /2007