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Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007

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Art. 20

Para efeito do disposto no artigo 13, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e as Universidades Estaduais encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 2008, até o último dia útil do mês de julho de 2007, observadas as disposições desta lei.

Art. 20 da Lei Estadual de São Paulo 12.677 /2007