Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.677 de 16 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2008 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2008-2011, elaborado de acordo com as seguintes diretrizes:
I
redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;
II
geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais;
III
garantia da segurança pública e promoção dos direitos humanos.
Parágrafo único
- A proposta orçamentária do Estado para 2008 conterá programas constantes do projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2008-2011, detalhados em projetos e atividades com os respectivos produtos e metas referentes ao exercício de 2008.